Novas Diretrizes legais sobre o uso de cookies. 

As novidades mais significativas incorporadas no novo guia da AEDP são as seguintes: 

  • As ações de “Aceitar” ou “Rejeitar” cookies, devem ser exibidas em local e formato de destaque, para que possam ser facilmente lidas e compreendidas pelo usuário. A cor e o contraste do texto, bem como dos botões, não podem induzir a erro ou forçar involuntariamente o consentimento dos usuários. Ambas as ações devem estar no mesmo nível, sem que seja mais complicado rejeitá-las do que aceitá-las.
  • Cookies de personalização. São cookies que permitem ao usuário acessar o serviço com algumas características pré-definidas, como o tipo de navegador que está utilizando e a configuração regional a partir da qual está acessando.  Aqui temos duas possibilidades:  a) Cookies de personalização, que o próprio usuário decide. Imaginemos, por exemplo, que o usuário entre em uma página web e mude o idioma, de espanhol para inglês. Neste caso é o usuário quem decide sobre os cookies. Portanto esses cookies serão cookies que não requerem consentimento, ou seja, o usuário não terá que aceitar nada. Estes cookies não podem ser utilizados para outros fins. (Seguindo o exemplo anterior, estes cookies servem apenas para alterar o idioma). b) Cookies onde o editor web é quem decide sobre eles, com base nas informações obtidas do usuário. Neste caso, embora os cookies não sejam decididos pelo usuário, e sim pelo editor do site com base nas informações de que dispõe do usuário, o editor tem a obrigação de informar ao usuário de que deve aceitar os cookies para aceder a este serviço, dando-lhe a opção de rejeitá-los. Tal como no item “a”, estes cookies servirão apenas para este propósito/ serviço específico.

3) Muros de Cookies. Se o usuário pretende acessar a um serviço específico em um site, mas para poder acessá-lo lhe é solicitado que aceite cookies e este não quer aceitá-los, o que impede o acesso ao serviço, o usuário deve ser informado total ou parcialmente de que a não aceitação de cookies impedirá o acesso a esta página específica. Não só isso, também deve ser oferecido a este usuário uma alternativa que não exija necessariamente a aceitação de cookies. 

Prazo de obrigatoriedade:

Desde 11 de janeiro de 2024 todas as pessoas, física ou jurídicas, que utilizem cookies estão sujeitas ao cumprimento destas novas diretrizes.

Incumprimento:

A AEDP, ao ser a autoridade de controle encarregada de velar pelo cumprimento da normativa de proteção de dados na Espanha, pode iniciar um procedimento sancionador de caráter administrativo judicial, contra todos aqueles que deixem de cumprir com as obrigações estabelecidas na normativa relacionada ao uso de cookies.

Esta publicação não constituí assessoria jurídica. 

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